EC 132/2023 exigirá mudanças profundas na escrituração contábil, cuja distinção entre receitas bruta e líquida perderá o sentido, avaliam especialistas.
EC 132/2023 exigirá mudanças profundas na escrituração contábil, cuja distinção entre receitas bruta e líquida perderá o sentido, avaliam especialistas.